quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Inscrições para o Programa ceará Bolsa Atleta começam hoje na Secretária do Esporte de Tarrafas

A imagem pode conter: textoVocê que tem interesse e se encaixa no programa ceará Bolsa Atleta  , pode procurar a Secretaria do Esporte de Tarrafas para ver se seu perfil se encaixa para se inscrever no referido programa.
Está aberto inscrições para o programa Ceará Atleta-Bolsa Esporte. Pessoas com idade de 10 a 29 anos interessados em concorrerem a bolsa de 100,00 (cem reais), 130,00 (cento e trinta reais) e 260,00 (duzentos e sessenta reais) deve procurar a Secretaria do esporte, munidos de documentos pessoais(RG e CPF) do atleta e dos pais, comprovante de residência, número do NIS, certificado de conclusão de curso do ensino médio ou declaração de escolar que estar devidamente matriculado e frequentado a escola. 
As inscrições acontecerão até 16 de março de 2018, na Secretaria de Esporte  de 07h00 as 13h00.

O objetivo do Programa é incentivar financeiramente e favorecer o desempenho esportivo dos atletas que estão abaixo da linha da pobreza.

O Programa Ceará Atleta - Bolsa Esporte tem como público alvo pessoas com renda mensal abaixo de meio salário mínimo, e que residem em áreas caracterizadas por graves indicadores sociais, tendo como idade mínima 10 anos.

O programa selecionará e concederá bolsas a crianças, jovens e adultos do Estado do Ceará, que estejam dentro dessas características e necessitados de apoio financeiro para desenvolverem a iniciação e prática esportiva. As bolsas terão validade máxima de um ano, a partir da data de concessão, dos mesmos nos seguintes níveis:

Nível I 

Para solicitar a bolsa, o atleta deve ser iniciante no esporte e participar de escolinhas de iniciação esportiva, desenvolvidas nas escolas ou projetos de sociais.

Nível II
Para atletas que já participaram de competições locais, como as Olimpíadas Escolares do Ceará ou qualquer evento promovido pela Secretaria do Esporte do Estado do Ceará e tendo sido colocado até o 10º lugar.

Nível III
Para serem contemplados os atletas devem ter participado das mesmas competições que os esportistas incluídos no nível II e tendo sido colocado até 6º lugar nas competições disputadas.

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